Pular para o conteúdo

Para entidades financeiras que avaliam infraestrutura de construção

Risco de terceiros DORA e TIC na CI

A DORA aplica-se a partir de janeiro de 2025 e trata os fornecedores terceiros de TIC como uma dependência registável e planeada para saída. Isso inclui sua plataforma de CI.

Francoforte
Alemanha
Paris
França
Amsterdã
Holanda
Estocolmo
Suécia
Milão
Itália
Dublim
Irlanda

O Regulamento (UE) 2022/2554 — DORA — aplica-se às entidades financeiras a partir de 17 de janeiro de 2025. Entre outras coisas, exige a manutenção de um registo de informações sobre terceiros prestadores de serviços de TIC, disposições contratuais que abrangem serviços de TIC e estratégias de saída documentadas.

Por que o CI geralmente chega atrasado

As plataformas de CI tendem a ser adquiridas pela engenharia e não por meio do gerenciamento de fornecedores, por isso muitas vezes não estão registradas quando ocorre a primeira revisão. Uma plataforma com credenciais de implantação de produção não é uma dependência marginal.

O que você precisa de nós

Fontes

  • Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA) — https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2022/2554/oj

Seu próximo build pode ser duas vezes mais rápido, pela metade do preço

Comece grátis. Sair é a mesma linha, e publicamos esse diff também.